Como formar a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na minha empresa?
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um dos pilares da segurança do trabalho nas empresas brasileiras. Prevista pela NR 05 – Norma Regulamentadora 05, a CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores.
Neste artigo, explicamos passo a passo como formar a CIPA na sua empresa, quem precisa constituí-la e quais são as obrigações do empregador e dos cipeiros.
O que é a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, com a missão de identificar riscos no ambiente de trabalho, propor melhorias e acompanhar as medidas de prevenção.
Ela atua diretamente na redução de acidentes, na promoção da saúde e na conscientização dos trabalhadores sobre suas responsabilidades com a segurança.
Minha empresa é obrigada a ter CIPA?
A obrigatoriedade de constituir a CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Empresas com grau de risco médio ou alto, com número mínimo de funcionários estabelecido em tabela específica da NR 05 – Norma Regulamentadora 05, devem constituir a CIPA formalmente.
Empresas que não atingem esse número mínimo devem designar um responsável para as ações de segurança, mas continuam obrigadas a cumprir as demais normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Como formar a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na prática?
1. Planejamento da eleição
A empresa deve organizar o processo eleitoral com no mínimo 60 dias antes do término do mandato da CIPA anterior ou, em caso de primeira constituição, com antecedência para garantir prazos legais.
2. Aviso do edital de convocação
Um edital de convocação deve ser afixado em locais visíveis da empresa, informando o período de inscrições, a data da eleição e as regras do processo. Todos os empregados têm o direito de se candidatar.
3. Realização da eleição
A votação deve ser secreta e com participação de todos os trabalhadores. A empresa deve garantir a lisura do processo, evitando qualquer tipo de pressão ou favorecimento.
4. Apuração e posse dos eleitos
Os candidatos mais votados assumem como titulares e suplentes dos representantes dos empregados. Os representantes do empregador são indicados pela direção da empresa.
A posse deve ocorrer em até 30 dias após a eleição.
5. Treinamento da CIPA
Todos os membros da CIPA devem passar por treinamento obrigatório com carga mínima de 20 horas, abordando temas como:
Estudo do ambiente e condições de trabalho
Identificação de riscos
Noções de primeiros socorros
Prevenção e combate a incêndios
Legislação trabalhista e de segurança
Esse treinamento deve ser ministrado por profissional habilitado e atualizado sempre que houver nova gestão.
Atribuições da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Após formada, a CIPA deve se reunir mensalmente para discutir as condições de segurança da empresa, elaborar o Mapa de Riscos, acompanhar o cumprimento das medidas corretivas e registrar as atas das reuniões.
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